Uma resenha histórica

Motivado pela excelente crónica do Carlos Sousa, decidi escrever uma crónica histórica na newsletter deste mês, focando-me essencialmente nos últimos 30 anos de saúde digital, ou informática médica, ou informática na saúde, ou outro conceito ou título a que esta área tem sido associada nos últimos tempos. Esta necessidade de contextualização histórica é importante para perceber o presente e evitar repetir os erros do passado. Sendo assim, e para bem do tamanho reduzido da crónica, irei focar-me apenas num tópico sequencial ao do Carlos, e traçar uma linha temporal dos vários responsáveis nacionais da área da saúde digital.

Começaremos pelos anos 80, quando havia apenas um suporte básico às poucas ferramentas informáticas que existiam nas instituições de saúde. Este suporte era feito pelos Centros Regionais de Informática (CRI) e existam 3 centros:

  • CRIN (Norte)
  • CRIC (Centro)
  • CRIS (Sul)

Apenas em 1993 foi criado o Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF), surgindo de uma fusão do Serviço de Informática do Ministério da saúde (os CRIs) e o Departamento de gestão financeira dos serviços da Saúde – decreto lei 10/93. A lógica das ramificações geográficas manteve-se nesta nova instituição que mantinha as responsabilidade da informática mas agora com a responsabilidade adicional da gestão financeira. Este órgão manteve-se em funções até 2006, sendo extinto pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), cuja implementação deu origem à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS). Esta entidade, com múltiplas responsabilidades, acabaria por ser uma fusão das funções do IGIF, da Direcção Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES) e do Instituto da Qualidade em Saúde (IQS). Apesar da ACSS ainda existir atualmente fá-lo com funções distintas das originais.

A entidade que conhecemos atualmente como responsável dos sistemas de informação em saúde e da saúde digital não foi originalmente criada com esse propósito. Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. são criados com as seguintes atribuições, como se pode ler no decreto-lei 19/2010:

1 – A SPMS, E. P. E., tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, financeiros e recursos humanos aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem actividades específicas da área da saúde.”

A SPMS era então desprovida de atribuições relativas à informática na saúde, sendo que este trabalho ainda se mantinha na ACSS. O seu surgimento estará envolvido com a extinção de 3 outras empresas do grupo SUCH: “Somos compras”, “Somos pessoas” e “Somos contas”, como se vê no artigo 11º do mesmo decreto-lei:

“A SPMS, E. P. E., sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras» nos termos previstos no número seguinte, a extinguir, sendo-lhe aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de Outubro.

2 – As posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas», bem como das estruturas do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais para a prossecução das actividades daqueles agrupamentos, devem transmitir-se para a SMPS, E. P. E., no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, nos termos e condições estabelecidos em acordo a celebrar entre a SPMS, E. P. E., e aquelas entidades, o qual fica sujeito a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

3 – As posições jurídicas a que se refere o número anterior compreendem a universalidade de bens e direitos detida por cada uma daquelas entidades e afecta ao exercício das actividades em causa, e abrange todo o activo e passivo, património físico e jurídico e posições em contratos em vigor que integram aquelas universalidades.

Esta atribuição é modificada um ano depois pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, passando a atribuição para:

1 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., abreviadamente designada por ACSS, I. P., tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos, das instalações e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde, bem como proceder à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as administrações regionais de saúde, incluindo os respectivos departamentos no domínio da contratação da prestação de cuidados.”

Deste modo, a SPMS é hoje o principal ponto de contacto para a saúde digital em Portugal, tendo desde a aprovação das atribuições de 2011, 4 presidentes, como se pode verificar de seguida:

  1. Resolução n.º 26/2010, de 6 de agosto
  2. Resolução n.º 15/2011, de 24 de agosto
  3. Resolução n.º 10/2013, de 24 de abril e Resolução n.º 8/2014, de 25 de fevereiro
  4. Despacho n.º 3202/2020, de 11 de março
  5. Despacho n.º 3719/2023, de 23 de março

Sendo assim, com estas informações, espero que a contextualização dos organismos do presente e das suas ações seja mais fácil de entender. Deixo também uma sugestão de quem tiver algo a adicionar a esta linha histórica, que o faça através de geral@e-mais.pt.

João Almeida

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